de 30/11/-0001
RESOLUÇÃO Nº 330, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Regulamenta o novo Código de Ética do Profissional Biomédico.
O Conselho Federal de Biomedicina – CFBM, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 6.684, de 03/09/79, modificada pela Lei nº 7.017 de 30/08/82, ambas Regulamentadas pelo Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983, em consonância com a Lei nº 6.838, de 29 de outubro de 1980 e Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações.
CONSIDERANDO as normas constituídas pela organização dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina, que são órgãos disciplinadores dos profissionais biomédicos;
CONSIDERANDO as condições e procedimentos desempenhados pelos profissionais biomédicos no exercício de suas funções, bem como, na observância dos preceitos éticos e disciplinares;
CONSIDERANDO que os Conselhos são destinados a zelar pela fiel observância dos princípios da ética e do profissional biomédico, de consequência de seu exercício profissional;
CONSIDERANDO que os Conselhos de Biomedicina, tem o múnus público pelo eficiente desempenho ético da Biomedicina, e ainda, o precípuo de zelo e pelo correto conceito dos profissionais que exercem suas atividades de forma legal;
CONSIDERANDO que as normas constituídas no Código de Ética do Profissional Biomédico, são submetidas às regras constitucionais vigentes;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal reunido em sessão plenária de nº de 06 de agosto de 2020, decidiu pela aprovação do novo Código de Ética do Profissional Biomédico, resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética do Profissional Biomédico, anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a resolução nº 198 de 21 de fevereiro de 2011 e demais disposições em contrário.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho Federal de Biomedicina