Resolução CONFEF 508 de 11/10/2023
Dispõe sobre o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso das atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e:
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998, que determina que o CONFEF editará as normas necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XVII do art. 24 e art. 100, ambos do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física (Resolução CONFEF nº 448/2022);
CONSIDERANDO a responsabilidade do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, como órgão formador de opinião e educador da comunidade para compromisso ético e moral na promoção de maior justiça social;
CONSIDERANDO a finalidade social do Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO que um país mais justo e democrático passa pela adoção da ética na promoção das atividades físicas, desportivas e similares;
CONSIDERANDO a função educacional dos órgãos integrantes do Sistema CONFEF/CREFs, responsáveis pela normatização e codificação das relações entre beneficiários e destinatários;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização dos integrantes da categoria profissional para assumirem seu papel social e se comprometerem, além do plano das realizações individuais, com a realização social e coletiva;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação e aperfeiçoamento do Profissional de Educação Física, para adequar-se à proposta contida no Manifesto Mundial de Educação Física - FIEP/2000, que reformulou o conceito da profissão;
CONSIDERANDO as contribuições, encaminhadas ao CONFEF, de setores e órgãos interessados;
CONSIDERANDO ser o Código de Ética Profissional, sobretudo, um código de ética humano, que contém normas e princípios que devem ser por estes seguidos, e se aplicam às pessoas físicas devidamente registradas no Sistema CONFEF/CREFs, por adesão, demonstrando, portanto, a total aceitação aos princípios nele contidos;
CONSIDERANDO as sugestões de alterações propostas no VIII Seminário de Ética da Educação Física, realizado em conjunto com o 30º Congresso Internacional da FIEP, ocorridos na Cidade de Foz do Iguaçu - PR, em janeiro de 2015;
CONSIDERANDO finalmente, o que decidiu o Plenário do CONFEF em Reunião Ordinária, realizada em 06 de Outubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Sistema CONFEF/CREFs, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução CONFEF nº 254/2013.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Claudio Augusto Boschi
Presidente
CREF 000003-G/MG