Código de Ética e Conduta
Capítulo I
A Quem se Destina
Art. 1º O Código de ética e conduta se destina ao INNLEI, seus associados, colaboradores, parceiros e coordenadores de comitês.
Capítulo II
Missão, Visão, Princípios e Valores
Art. 2º A missão do INNLEI se divide em: Integrar, Interagir, Defender e Apoiar.
I — Interagir com a realidade da Leiloaria sempre buscando inovações que facilitem o dia a dia dos Leiloeiros;
II — Integrar soluções tecnológicas e profissionais formando uma conduta;
III — Defender a Leiloaria e os Leiloeiros quando seus direitos adquiridos forem severamente afrontados;
IV — Apoiar o crescimento da classe dos Leiloeiros trazendo uma culturalização corporativa no âmbito científico, tecnológico e profissional.
Capítulo III
Políticas de Compliance e Governança
Art. 5º As políticas de compliance visam garantir a segurança das informações e o cumprimento das normas de conduta dentro do INNLEI.
Capítulo IV
Princípios Éticos nos Relacionamentos
Art. 25. Associados, Diretoria, Colaboradores, Parceiros devem restringir-se à tomada de decisões que evitem conflitos de interesse.
Capítulo V
Relação com os Associados
Art. 28. Os Associados, no desenvolvimento de suas atividades profissionais, sempre deverão estar de acordo com as normas legais e leis vigentes.
Capítulo XVI
Disposições Gerais
Art. 69. A intenção do INNLEI é propagar e munir os seus Associados com as ferramentas mais modernas de abordagem ao mercado da Leiloaria.
Art. 70. Este Código de Ética e Conduta especifica os Princípios INNLEI de gestão.
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