Resolução 1138 de 16/12/2016
Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV -, no uso das atribuições lhe conferidas pelas alíneas ‘f’ e ‘j’, art. 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que a Medicina Veterinária, conceituada como atividade imprescindível ao progresso socioeconômico, à proteção da saúde humana e animal, ao meio ambiente e ao bem-estar da sociedade e dos animais requer dos que a exercem a formação, o conhecimento e o aprimoramento profissional;
Considerando que os médicos veterinários, voluntariamente, por convicção e inspiração cívica, tendo em vista o prestígio da classe e o progresso nacional, resolveram se submeter a instrumento normativo capaz de mantê-los em uniformidade de comportamento social, baseado em conduta profissional exemplar; considerando que o médico veterinário deve manter uma conduta profissional e pessoal idôneas;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Código de Ética do Médico Veterinário, conforme Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor em 9 de setembro de 2017.
Méd.Vet. Benedito Fortes de Arruda
Presidente do CFMV
Méd. Vet. Marcello Rodrigues da Roza
Secretário-Geral