Resolução CFP 10 de 21/07/2005
Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei no
5.766, de 20 de dezembro de 1971;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 6º, letra “e”, da Lei no
5.766 de 20/12/1971, e o Art. 6º, inciso VII, do Decreto nº 79.822 de
17/6/1977;
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de
1988, conhecida como Constituição Cidadã, que consolida o Estado
Democrático de Direito e legislações dela decorrentes;
CONSIDERANDO decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 21 de julho de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
Art. 2º - A presente Resolução entrará em vigor no dia 27 de agosto de 2005.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CFP n º 002/87.
Brasília, 21 de julho de 2005.
Ana Mercês Bahia Bock
Conselheira-Presidente