333 de 03/02/2004
RESOLUÇÃO CFN Nº 333, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004
Alterada pela Resolução CFN nº 389/2006
Dispõe sobre o Código de Ética Profissional dos Técnicos em Nutrição e Dietética e dá outras providências.
O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, regulamentada pelo Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e tendo em vista o disposto na Resolução CFN n° 227, de 24 de outubro de 1999, com a redação que lhe deu a Resolução CFN n° 312, de 28 de julho de 2003; e
Considerando o disposto no art. 9°, inciso XI da Lei n° 6.583, de 1978 e no art. 6°, inciso XII, do Decreto n° 84.444, de 1980;
Considerando a deliberação do Plenário do CFN em sua 152ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de 15, 16 e 18 de dezembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema CFN/CRN, o Código de Ética dos Técnicos em Nutrição e Dietética, que vigorará na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º É dever de todos os Técnicos em Nutrição e Dietética conhecerem o inteiro teor do presente Código de Ética dos Técnicos em Nutrição e Dietética.
Parágrafo único. Os Conselhos Regionais de Nutricionistas adotarão as providências para que sejam disponibilizadas cópias do Código a todos os profissionais inscritos na respectiva jurisdição.
Art. 3º O Código de Ética dos Técnicos em Nutrição e Dietética entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CFN Nº 389, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006
Revoga o inciso XIV, do art. 7º do Código de Ética dos Técnicos em Nutrição e Dietética, aprovado pela Resolução CFN nº 333, de 2004.
O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno, tendo em vista o que foi deliberado na 177ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada em 14, 17 e 18 de outubro de 2006;
RESOLVE:
Art. 1° Revogar o inciso XIV, do art. 7º constante no Código de Ética dos Técnicos em Nutrição e Dietética, aprovado pela Resolução CFN nº 333, de 3 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.