206 de 20/12/2021
RESOLUÇÃO N° 206, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Adota o Código de Ética e Disciplina do Técnico
Industrial e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639, de 26 de março de 2018, bem como o Regimento
Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou
em sua Sessão Plenária Ordinária nº 29 realizada nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2022, e
Considerando o disposto nos art. 8º, inciso II, da Lei nº 13.639, de 2018, onde compete
aos Conselhos Federais dentre outros editar e alterar o código de ética;
Considerando as mudanças ocorridas nas condições históricas, econômicas, sociais,
políticas e culturais da Sociedade Brasileira, que resultaram no amplo reordenamento da
economia, das organizações empresariais nos diversos setores, do Estado e da Sociedade Civil,
condições essas que têm contribuído para pautar a "ética" como um dos temas centrais da vida
brasileira nas últimas décadas;
Considerando que um "Código de Ética Profissional" deve ser resultante de um pacto
profissional, de um acordo crítico coletivo em torno das condições de convivência e
relacionamento que se desenvolve entre as categorias integrantes de um mesmo sistema
profissional, visando uma conduta profissional cidadā;
Considerando o estabelecido no art. 29, inciso II, do Regimento Interno do Conselho
Federal dos Técnicos Industriais:
Considerando o necessário e constante aprimoramento dos atos normativos do
Conselho Federal dos Técnicos industriais.
RESOLVE:
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Art. 1° Adotar o Código de Ética Profissional do Técnico Industrial, anexo à presente Resolução.
Art. 2° O Código de Ética Profissional serve a todos os profissionais técnicos industriais, em
todas as suas modalidades.
Art. 3° O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Técnicos Industriais, após a publicação
desta Resolução, deverão desenvolver campanha nacional visando a ampla divulgação deste
Código de Ética Profissional, especialmente junto as entidades de classe, instituições de ensino
e profissionais em geral.
Art. 4° O Código de Ética Profissional entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5° Fica revogada a Resolução nº 002, de 23 de junho de 2018.
Técnico em Eletrônica SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH
Presidente do CFT